terça-feira, 25 de outubro de 2011

O Exame de Ordem.

"Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos." Lei 8906/94.

Pois bem, dou início a minha exposição com um dos artigos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Que fique claro que eu não pretendo discutir a constitucionalidade ou não do exame (ainda que eu considere constitucional), mas eu quero expor a minha "opinião" sobre esse assunto tão discutido e rebatido (art. 5º, IV, CFBR/88), e que amanhã, quarta-feira, será votado no STF. Não sou ninguém, sou uma formanda em direito e não acho que o que eu penso vai ter relevância na vida de alguém, entendo a relevância e a importância do Exame de Ordem. Não pensem vocês que eu defendo e apoio porque eu já passei, pelo contrário, no próximo domingo estarei tentando pela segunda vez e tentarei quantas vezes forem necessárias para minha aprovação.
O que o artigo supracitado tem a ver com tudo isso? Minha IDÉIA é simples, se não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, porque só o advogado não precisaria fazer a prova? (Mais uma vez deixando bem claro que não estou entrando no mérito da constitucionalidade ou não) No país em que vivemos, com a realidade da justiça que vemos aí, onde muitos juízes acham que são verdadeiros deuses e tratam advogados como um ninguém, já é assim hoje, imagina se advogado deixa de precisar fazer prova?
Ouvi indagações irônicas do tipo "vai se basear em que pada falar sobre? retórica? antilogia?", etc...nada disso@ Me desculpem a minha ignorância, e agora a falta de elegância, mas a maioria das pessoas participantes dessa "corrente" contra o exame de Ordem é porque no mínimo não tem capacidade de passar no exame. ESTUDEM. Muitos desses levam a faculdade "na coxas", não conseguem aprender nada de útil em 5 anos,e são contra a prova? Se fosse tão impossível ninguém passava!
Acho a prova difícil sim, acho que está a nível de concurso público e isso eu considero exagero, mas dos problemas esse é o MENOR.O nível tem que ser mantido, o objetivo da prova é habilitar um advogado pra exercer a profissão, e acho que exames desse tipo deveriam se estender a outras profissões. Acha errado "só direito ter"? Muda de curso.
ANTIGAMENTE, antes do Exame de Ordem existir, o acesso aos cursos de direito era muito mais restrito, quase que "elitizado", talvez nem tanto, mas não era tão fácil se formar como é nos dias de hoje. O que está acontecendo é uma aprovação em massa de BACHARÉIS em Direito, e até onde eu sei quantidade não é qualidade.
O Brasil possui muitas faculdades de Direito, hoje é muito fácil entrar na faculdade, você tem todas as facilidades possíveis, seja pra pagar até para fazer sua monografia ou TCC. Você não precisa saber, você "leva" o curso, no final compra o trabalho de conclusão e fim, você tem um diploma. É impossível fechar os olhos para essa realidade, o Exame hoje serve como uma "peneira", sem ele teremos (mais) advogados que não sabem nada de direito, o que leva a iniciais ineptas, recursos desertos e judiciário muito mais AFOGADO, sem aspas. E se por um lado seria fácil ser advogado, por outro...aliás, não vejo um outo lado que tone isso bom, quem vai pagar é a sociedade, como sempre. Não compensa.
Pra vocês que escolheram uma profissão que busca a justiça ("Sem advogado não há justiça. Sem justiça não há democracia!"), pensa que você quer fazer a diferença, Mostra que você é BOM, estuda e conquista passa nesse exame, é mérito, tenha orgulho da profissão que escolheu, e orgulhe-se da sua conquista. Cinco anos de faculdade é fácil, bacharel qualquer um é ...agora ter a "vermelhinha", não é pra qualquer um! É para os fortes, para os melhores. Você é qualquer um?

Mas essa daí é só a MINHA opinião...
Carioca. 22 anos. Formanda em direito que vai fazer o EXAME DE ORDEM pela segunda vez; Com muito orgulho do curso superior que escolheu (do primeiro, se Deus quiser).

Entrevista: J. J. Gomes Canotilho, constitucionalista português
http://www.conjur.com.br/2011-out-23/entrevista-gomes-canotilho-constitucionalista-portugues?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Despacho.

Boa noite caros colegas, antes de fazer meus comentários a respeito do exame de ordem, gostaria de compartilhar com os Senhores um despacho o qual tive acesso hoje, é de um Juizado Especial, gostaria de pedir aos senhores uma "ajuda", porque honestamente não dá pra entender o que a magistrada pretendia com isso. Fica claro que princípios foram atropelados, e a lei 9099/95 ignorada..ou não? Minha indagação, do despacho não cabe recurso, e se tratando de JEC não cabe agravo,a solução seria um Mandado de Segurança?
Me corrijam se eu estiver errada...
Segue.


"DESPACHO

Verifico que a questão de que trata esta demanda, à primeira vista, é de menor complexidade, sendo desnecessária produção de prova oral.

Considerando, portanto, que o princípio da oralidade será atendido por maio da audiência de conciliação, determino o que segue.

Caso as partes não cheguem a acordo em audiência de conciliação, o Sr. conciliador deverá receber a contestação, para que seja possível o imediato julgamento do feito, caso o juízo venha a confirmar ser efetivamente dispensável a designação de audiência de instrução e julgamento.

Saliento que a dispensa da audiência de instrução e julgamento resultará em grande celeridade, e, ainda, que o princípio da informalidade justifica o procedimento que ora adoto.

Saliento ainda que a ré, no momento da citação, foi expressamente intimada acerca da possibilidade de conversão da audiência de conciliação em instrução em julgamento, motivo pelo qual sua defesa necessariamente deve estar pronta no momento da audiência da conciliação. Eventual recusa da ré em fornecer ao Sr. conciliador sua contestação implicará em revelia.

Caso a parte autora não possua advogado constituído nos autos, fica intimada a comparecer ao cartório no prazo de 30 dias a contar da data da audiência de conciliação, para tomar conhecimento do andamento feito.

NI, 05/09/2011."


E aí, o que vocês me dizem?