domingo, 18 de dezembro de 2011

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PROTEÇÃO A DIGNIDADE SEXUAL - P2

1 A Sexualidade e o Direito
2 Repressão da Sexualidade
3 Comportamento Sexual do Brasileiro
4 A Lei, o Sexo e a Sociedade Brasileira Moderna
5 Direito Penal Sexual

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2 Repressão da Sexualidade

1.2 Repressão da Sexualidade
Ao longo da história mecanismos de controle social, como as leis, a moral e a religião, até mesmo conceitos comportamentais vieram a reprimir e impor limites, fazendo parte da chamada repressão sexual. Segundo Marilena Chauí, a repressão sexual pode ser considerada ao “conjunto de interdições, permissões, normas, valores, regras estabelecidas histórica e culturalmente para controlar o exercício da sexualidade”, interiorizados pela consciência individual.

Atrás das formas de controle social da sexualidade, como forma de repressão, não pode se esquecer que temos ocultas relações de poder, do Estado sobre os cidadãos, pais sobre os filhos, homens sobre as mulheres, etc.

Quando a natureza do sexo deixa de ser considerada um mero fato biológico e começa a ir para o plano cultural, o fenômeno da repressão atua pelos diversos meios de controle que possui. A eficácia da repressão é eficaz no sentido de conseguir ocultar, dissimular e disfarçar o caráter sexual do comportamento.

A necessidade de a sexualidade humana ser tratada por normas sociais, não decorre da atividade sexual em si, mas sim da necessidade de restrição de seu uso, em nome do controle de determinadas relações de poder.

É no período pós-aristotélico que a sociedade do ocidente, com influencia do cristianismo, encontra fundamentos que justificam suas crenças e atitudes sexuais. Após a queda do Império Romano, com o poder sendo da Igreja Católica, temos o período registrado como a austeridade religiosa e restrição das liberdades.

A Igreja católica tinha orientações que divergiam muito, a respeito do casamento e do sexo, até chegar à formulação “definitiva” que conhecemos. O tratamento cristão da sexualidade pode ser visto em duas partes, a primeira que se pregava a recusa à concupiscência e ao prazer, e a segunda, que é a instituição do casamento cristão, tendo como limite a atividade sexual legitima.

A castidade era vista como um estado superior que possibilitava o conhecimento da fé e das vontades humanas. O casamento era conhecido como hierarquicamente inferior à castidade, considerado um mal, pois o pressuposto era um “pecado”, o sexo, contudo, era o menos dos males, tendo em vista a inexistência da pluralidade de parceiros.


Como pode se ver, no começo o casamento era admissível, mais ainda sim era um pecado, porém a religião não era forte o bastante para ignorar um fenômeno social de tanta relevância.

No século XX, ocorreu uma das grandes rupturas da história da sexualidade, onde a repressão começa se afrouxar, na segunda metade do século XX temos um desenvolvimento dos métodos contraceptivos, o que rompe a associação direta da sexualidade com a função de reprodução da espécie. Em seguida temos o surgimento de reflexões a respeito de segmentos da sociedade civil organizada e de estudos doutrinários.

Na década de 60 surgem os movimentos feministas, a partir dos anos 70 esses movimentos promovem um crescimento no estudo desse gênero, e como consequência desse fenômeno, temos a alteração de um estereótipo masculinidade/feminilidade, atitudes mais liberais em relação ao corpo e as emoções, uma tolerância maior as diferenças e ao inconformismo social, o enfraquecimento do controle social, uma amadurecimento sexual mais precoce, enfim, profundas alterações nas atitudes e comportamentos da sociedade.

Nesse contesto de alteração comportamental, podemos chamar esses acontecimentos de “privatização do sexo”.

Nessa fase, vale comentar, que houve pelo menos duas leituras no que diz respeito a tal revolução sexual, de um lado os que faziam uma leitura conservadora da defesa moral, de outro, a leitura que afirmava que tais mudanças traziam uma liberdade maior do indivíduo e uma diminuição das desigualdades da maioria.

Fontes:
1. CHAUÍ, Marilena, Repressão Sexual: essa nossa (dês) conhecida. São Paulo: Círculo do Livro, s./d.
2. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 13ª Edição. São Paulo: Impetus,
2011.

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